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sábado, 18 de julho de 2009

Alberto João

Não posso deixar de enviar um abraço amistoso, um sorriso compreensivo, ao Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira, que teve a bondade de provocar as hostes, sugerindo a conveniência de se ilegalizarem os partidos comunistas. Como a Constituição proíbe a existência de organizações fascistas e racistas, Alberto João entende ser lógica a proibição de grupos que se reclamam do marxismo-leninismo, que apoiaram os cleptómanos e sanguinários socialismos africanos, que ainda admiram, aberta ou discretamente, Estaline, Mao, Fidel e outros ilustres déspotas. E Alberto João está certo: ou se autoriza a existência de todos ou se proíbe a existência de todos aqueles não apreciam a democracia e a ambicionam abolir: a discriminação macula e diminui o o sistema democrático, que altivo e forte, não devia recear a oposição; anula a solidez filosófica e a idoneidade jurídica do sistema, que não deve impedir a alguns a liberdade que teoricamente o caracteriza. Dando como certa a continuidade do sistema, dada a tutela da patroa União Europeia e ausência de elites que corporizem uma alternativa consistente, sou pela defesa da variedade ideológica, pela livre expressão das aberrações, sejam elas o comunismo, o racismo, as previsões astrológicas, os concursos das televisões, a futilidade dos diários desportivos.
Mas o milagre da ilegalização dos comunistas, que não se dará, seria uma oportunidade para muitos portugueses: como algumas dezenas de milhares teimariam em actuar colectivamente, o Estado teria que os perseguir: haveria mais polícias, mais juízes, mais cadeias. Os presos, que poderiam ler Cunhal na suas bem equipadas celas, libertariam milhares de vagas na comunicação social, nas editoras, nos sindicatos, nas artes subsidiadas, na administração municipal. O aumento da despesa pública que a repressão acarretaria, seria compensado com a poupança decorrente da diminuição das greves, com o aumento da produtividade do funcionalismo público e, ironicamente, com a ligeira subida da taxa de IRC tributada às entidades bancárias. É tentador, não é?

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