Sem rigores jurídicos e com superficialidade jornalística, o caso pode resumir-se assim: existe uma disposição legal que proíbe a divulgação pública de documentos abrangidos pelo segredo de justiça e existe uma disposição legal que permite aos jornalistas não revelar as suas fontes. Um jornal digital, conhecedor da lei, entendeu mostrar o seu apetite por notícias supostamente bombásticas e publicou o despacho de uma magistrada que reabre o inquérito criminal ao senhor Pinto da Costa. O despacho estava sob segredo de justiça, mas um qualquer funcionário do Ministério da Justiça, descontente com o seu salário, entendeu vendê-lo ao jornal. O funcionário cometeu um crime, e o jornal, além de conivente, praticou outro, ao publicar o que não estava autorizado a publicar. Como é evidente, houve quem não gostasse da brincadeira e a PJ visitou as instalações do jornal e fez as apreensões da praxe. O divertido foi depois ouvir a advogada do jornal, com o hipócrita ar de virgem ofendida, queixar-se do comportamento dos agentes, alegando atropelos à legalidade. O descaramento luso deveria ser universalmente estudado.