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sábado, 28 de outubro de 2006

Bom sinal para os Arquivos

As novas leis orgânicas dos diversos Ministérios, resultantes do programa de reestruturação da administração central do Estado ( PRACE ) , reconhecem e valorizam a importância funcional e cultural dos arquivos gerados pelos respectivos organismos. Depois do diagnóstico realizado em 2004 ter confirmado a quase calamitosa situação repetidamente denunciada por alguns arquivistas, era urgente reformar o sistema arquivístico nacional, que em boa verdade, é coisa que ainda não existe e deve ser o principal objecto da missão da Direcção-Geral dos Arquivos, agora criada.
Existem alguns arquivos históricos que funcionam razoavelmente, que têm conseguido, lentamente, fazer o que lhes compete: reunir, descrever e tornar possível a consulta dos seus fundos documentais; que são, a evidência é tão grande quanto desprezada ou ignorada, património nacional, património decisivo que viabiliza a investigação, a garantia dos direitos de pessoas e organizações, a preservação da memória colectiva.
A actual situação é grave, porque lesa o País e resulta do desleixo e do desinteresse do Estado, que assim se diminui e desprestigia: centenas de quilómetros de documentação acumulados em depósitos, escassez de recursos humanos especializados nos quadros de pessoal dos serviços, insuficiência de instrumentos de descrição documental, milhões de documentos que carecem de tratamento para que possam ser colocados à disposição da comunidade, ignorância acerca do que de se deve eliminar e do que se deve conservar, impotência fiscalizadora e coerciva do IAN/TT.
Com as novas leis orgânicas, ficam as Secretarias-Gerais dos Ministérios, expressamente incumbidas de promover " boas práticas de gestão de documentos" e de "proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores". Isto é claro, decorre do bom senso, confirma a validade da legislação já produzida e pouco observada, impõe sérias responsabilidades jurídicas.
É certo que esta atribuição parece ignorar a necessidade de uma coordenação ao nível dos arquivos correntes, insaciáveis produtores de documentos em variados e redundantes suportes, como é certo que a direcção dos arquivos dos vários organismos que integram qualquer ministério exige o aumento substancial do número de arquivistas e o recurso mais frequente ao sector privado. Mas acredito, sem ingenuidades e com moderado optimismo, que os arquivos em Portugal, têm com este dispositivo legal, a oportunidade de serem respeitados, aproveitados e conhecidos.